SinBiesp – Sindicato dos Bibliotecários no Estado de SP
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012
ATENÇÃO BIBLIOTECÁRIO
Caro colega,
A Contribuição sindical é obrigatória por lei. Todo e qualquer trabalhador ativo no país, empregado de qualquer natureza, seja público ou privado, deve recolher este imposto. Agora este desconto também deve ser estendido a todos que trabalham em Biblioteca, Centros de Documentação e Similares. Vale para os AUXILIARES DE BIBLIOTECA E DE DOCUMENTAÇÃO (TÉCNICO BIBLIOTECÁRIO), ARQUIVISTAS, HISTORIADORES e CIENTISTAS DA INFORMAÇÃO. Solicitamos que passem esta informação à sua equipe e/ou seus companheiros de trabalho que atuam nestas áreas.
O correto recolhimento anual da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é obrigatório por lei (art. 579 da CLT) e deve ser feito até 29/02/2012 à entidade sindical que representa legalmente as categorias acima - o Sindicato dos Bibliotecários no Estado de São Paulo - , em valor que deve corresponder a 01/30 (um trinta avos) da remuneração mensal.
Colegas, usem a legislação a seu favor. Infelizmente os RHs das empresas, muitas vezes terceirizado, não tem conhecimento aprofundado da legislação e prejudica não só o profissional, como o próprio empregador, que - ao sofrer uma fiscalização trabalhista - poderá arcar com as consequências de um recolhimento erroneamente procedido.
Dada a importância do correto recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL e as graves consequências que podem advir do não recolhimento, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a NOTA TÉCNICA SRT/MTE nº 201/2009 (DOU 03/12/2009), (publicada no site Sinbiesp) ressaltando que é obrigatório o recolhimento anual da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL pelos profissionais liberais (BIBLIOTECÁRIOS e outras categorias).
COMO PROCEDER
No caso de profissionais de nível superior : Bibliotecários, Cientista da Informação,Historiadores, Arquivistas e outros que atuam em áreas similares:
Pague o boleto (guia) enviado pelo SinBiesp (caso não tenha recebido pelo correio, entre em contato com conosco) e protocole uma cópia da guia quitada no setor de “RH” de seu empregador, ficando o profissional livre do desconto de 01/30 avos do salário no holerite de março/2012, que toda empresa/órgão público/instituição é legalmente obrigada a fazer (art. 582 da CLT) e evita que tal desconto seja recolhido a outro sindicato, como é o caso do sindicato da categoria preponderante em seu local de trabalho (que não o representa).
No caso de Auxiliares de biblioteca e centros de documentação (e/ou técnicos):
Devem solicitar guia diretamente ao SinBiesp através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou ligue para (11) 3242-0911 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3242-0911 end_of_the_skype_highlighting e fale com a Roseli. Após o pagamento, comunicar por escrito ao RH, sobre o recolhimento de um dia de salário feito para o SinBiesp (ver modelo de carta no site – www.sinbiesp.org.br )
Se tiver dúvida quanto ao valor, forma de pagamento, recolhimento indevido a outro sindicato etc., solicitamos que entrem em contato diretamente com o SinBiesp, através do telefone (11) 3242-0911 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3242-0911 end_of_the_skype_highlighting (Roseli) ou pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
O AUMENTO SALARIAL DE 2011 DOS BIBLIOTECÁRIOS estendido aos demais profissionais acima indicados, FOI DE 9.8% (maior que a inflação do período). Conheça os CONVÊNIOS COM SUL AMÉRICA, COLÔNIA DE FÉRIAS, SEGUROS PATRIMONIAIS, SEGUROS DE VEÍCULOS E ACERVOS - RESIDÊNCIAS - COMPUTADORES E OUTROS, COM VALORES ABAIXO DO MERCADO.. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO – ESCOLAS DE IDIOMA INGLÊS, FRANCÊS. ESSES SÃO ALGUNS DOS BENEFÍCIOS QUE O SINBIESP OFERECE AOS COLEGAS QUE SE ASSOCIAM
Envie ao seu RH carta de opção pelo recolhimento da Contribuição Sindical ao SinBiesp (veja aqui como proceder)
Por que contribuir para um sindicato que não defende você? Dê um basta nisso!
Se você é bibliotecário, arquivista, historiador, cientistas da informação ou auxiliar de biblioteca ou centro de documentação e está registrado como tal na carteira de trabalho ou no contrato de trabalho, diga ao seu empregador que você quer recolher a Contribuição Sindical ao SinBiesp e não ao sindicato da categoria preponderante.
Para isso, basta manifestar essa vontade por escrito ao seu empregador, protocolando no Departamento de Pessoal ou RH de sua empresa uma carta conforme modelo a seguir:
“....(preencher com seu nome), .... (sua qualificação completa), profissional liberal BIBLIOTECÁRIO (ou arquivista, ou historiador, ou auxiliar de biblioteca ou auxiliar de centro de documentação), vem manifestar perante seu empregador, com base no disposto no art. 585 da CLT, sua OPÇÃO pelo recolhimento das contribuições SINDICAL e ASSISTENCIAL ao SINDICATO DOS BIBLIOTECÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, por ser este o legítimo representante de sua categoria profissional”.
(CASO VOCE tenha pago o BOLETO ENVIADO pelo SINBIESP - ACRESCENTAR O PARÁGRAFO ABAIXO)
“Solicito, ainda, que não seja efetuado no mês de março/2012 o desconto correspondente à contribuição sindical desde ano, eis que já efetuei o pagamento diretamente àquele sindicato, conforme comprovante ora anexado (anexe cópia da guia de recolhimento da contribuição sindical recolhida em FEVEREIRO/2012 ao SinBiesp)”.
CASO você não tenha pago a contribuição SINDICAL ao SinBiesp em fevereiro/2012, A EMPRESA ESTÁ AUTORIZADA LEGALMENTE A DESCONTAR O VALOR EM seus holerite do mês de março/2012. Neste caso, informe POR ESCRITO (através de carta protocolada no RH) o código do SinBiesp: 000.000.01987-9. Esta numeração é necessária para o correto recolhimento ao SinBiesp, caso contrário o recolhimento é feito ao sindicato da categoria preponderante, QUE NÃO É O SEU REPRESENTANTE LEGAL.
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