O SinBiesp presta toda assessoria para empresas que possuem bibliotecários em seu quadro de profissionais.
Você sabia, por exemplo, que é obrigação dos empregadores descontar de seus empregados, na folha de pagamento do mês de março de cada ano (CLT art 582), a importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho (CLT art. 580, inciso I), recolhendo no mês de abril os valores descontados ao sindicato respectivo (CLT art. 583) para a Contribuição Sindical?
Ou seja, em se tratando de empregados bibliotecários, o recolhimento deve ser feito ao SINDICATO DOS BIBLIOTECÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO.
O sindicato, que tem um banco de currículos com os mais diversos perfis, também auxilia empresas que necessitem de bibliotecários qualificados.