Dr. Delano responde: piso salarial
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Orientação Jurídica
Dr. Delano responde: piso salarial
Pergunta: Em relação às instituições que não oferecem o piso salarial da área, o que ocorre? Pode ser feito denúncia? Existe legislação sobre isso? Qual seria?
Resposta: A Constituição Federal estabelece - no art. 7º, inciso V - que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros direitos, "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho". Com base nesse dispositivo legal, o SinBiesp tem firmado acordos e convenções coletivas de trabalho (CCT) com Sindicatos e Federações patronais, fixando anualmente - por ocasião das NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DA CATEGORIA - o valor do PISO DA CATEGORIA que deve ser observado em todo o Estado. Havendo Empresas ou Instituições Privadas que paguem salários em valor abaixo do PISO previsto na respectiva CCT, o bibiliotecário pode denunciar o fato ao SinBiesp, que imediatamente esclarece a área de RECURSOS HUMANOS sobre a obrigatoriedade de observância do PISO SALARIAL. Caso a situação não seja corrigida (inclusive com o pagamento das diferenças retroativas), o Sindicato pode mover AÇÃO TRABALHISTA contra o empregador, para que seja respeitado o piso fixado na CCT. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o PISO SALARIAL só pode ser exigido de EMPRESAS E INSTITUIÇÕES PRIVADAS, não se aplicando a ÓRGÃOS PÚBLICOS, já que são de iniciativa do Poder Executivo as leis que disponham sobre aumento da remuneração. Esse entendimento, a nosso ver equivocado, acaba prejudicando os servidores celetistas de PREFEITURAS, dos ESTADOS e da UNIÃO, que muitas vezes recebem salários abaixo do piso da categoria, não condizentes com a "extensão e complexidade do trabalho", como previsto na norma constitucional.
Os bibliotecários de órgãos e instituições públicas que vêm recebendo remuneração em valores abaixo do PISO SALARIAL DA CATEGORIA, devem denunciar o fato ao SinBiesp. A partir dessa denúncia, a Diretoria do Sindicato pode atuar em várias frentes:
a) trabalho junto ao Prefeito para adequação da remuneração, que já rendeu bons frutos à categoria em alguns casos;
b) lobby junto aos vereadores do Município, para apresentação e aprovação de projeto de lei que corrija a anomalia;
c) reuniões com Secretários de Estado e Secretários de Finanças dos Municípios para encaminhamento do assunto.
Em resumo, o profissional BIBLIOTECÁRIO de empresa privada ou de órgão público sempre terá o devido respaldo do seu sindicato nos casos de pagamento de remuneração em valores abaixo do PISO da categoria, que atualmente está fixado em R$ 1.360,00.
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