Bibliotecário Servidor Público também é a Contribuição Sindical

Prezados Bibliotecários Servidores Públicos: ATENÇÃO!
 
O fato de ter sido admitido pelo regime ESTATUTÁRIO não isenta o SERVIDOR PÚBLICO do recolhimento (obrigatório por lei) da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, no valor correspondente a 01/30 avos (um dia de trabalho) dos seus vencimentos.
 
Para afastar qq dúvida a esse respeito, o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO divulgou a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2008 (cópia anexa), que deixa clara a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical por parte dos servidores públicos, tanto os CELETISTAS como os ESTATUTÁRIOS.
 
É lamentável o fato de AS ADMINISTRAÇÕES  PÚBLICAS - federal - estadual e municipais - onde  trabalham os servidores DESCONHECEREM essa norma, pois assim agindo a própria administração pública põe em risco a regularidade do  registro profissional no CRB. É que a NOTA TÉCNICA nº 201/2009, do mesmo Ministério explicitou o que consta claramente dos arts. 599 e 608 da CLT, ou seja, que o NÃO RECOLHIMENTO da contribuição sindical PODE ACARRETAR A SUSPENSÃO E ATÉ O CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL perante o Conselho (CRB).
 
Sendo assim, até para evitar qq problema relativo ao seu registro no CRB, é aconselhável que o profissional bibliotecário SERVIDOR PÚBLICO recolha regularmente a sua contribuição sindical anual ao SinBiesp.